Do Tratado que estabelec(ia)e uma Constituição para a Europa: prêt-a-penser ou haute culture?
Junho 2005
Ana Isabel Xavier
Doutoranda em Relações Internacionais (especialidade Estudos Europeus)- Fac Economia da Univ. Coimbra

Formadora em Assuntos Comunitários e Educação ao longo da Vida (Cidadania, Direitos Humanos, Paz e Desenvolvimento)

 

O último Conselho Europeu de Bruxelas, realizado a 16 e 17 de Junho passados, fica para a história da União Europeia como a Cimeira que oficializou um período de reflexão, alargado a instituições e cidadãos, sobre as preocupações e inquietações despoletadas pelos não Francês e Holandês ao Tratado que estabelec(ia)e uma constituição para a Europa.

A declaração dos chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros da UE, anexa às conclusões do Conselho Europeu, salvaguardam que «os últimos acontecimentos não põem em causa a razão de ser da continuação dos processos de ratificação», mas a verdade é que os países cujos referendos estavam agendados até ao final do ano preferiram “adaptar” o calendário para um cenário incerto. Em última instância, o encontro está marcado para o primeiro semestre de 2006, «a fim de proceder a uma apreciação global dos debates nacionais e decidir como prosseguir este processo».

O Tratado Constitucional partia do princípio que seria ratificado por todos os Estados-membros. Afinal, os dezasseis meses dos trabalhos da Convenção incluíram 72 membros eleitos (em 105 membros) por sufrágio universal directo e, antes de submeter o projecto final à Conferência Intergovernamental, foram consultados sindicatos, organizações não governamentais, académicos e sensibilidades várias da sociedade civil. Se, ao fim de dois anos após a assinatura, apenas tivesse sido ratificado por 4/5 dos Estados-membros, o Conselho Europeu ocupar-se-ia desta questão O drama político chegou um ano mais cedo e por “efeitos colaterais”: em boa verdade, o conteúdo do documento foi a última razão pela qual os Franceses e Holandeses disseram que não.

De facto, tornou-se impossível em todo este processo explicar, desde logo, que o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa não poderia ser mais do que isso – um Tratado -, porque submetido às regras do Direito Internacional de uma Organização que, mesmo sui generis, não dava aqui o passo para um super-Estado federal. Foi difícil fazer crer às pessoas que os elementos de natureza constitucional que este documento pretendia introduzir se repercutiam, tão só e somente, na definição de um quadro no qual a União Europeia poderia agir em todo o território Europeu, coexistindo com as Constituições Nacionais, numa lógica de autonomia relativa e não de substituição.

A vinculação jurídica da Carta dos Direitos Fundamentais e respectiva inclusão na parte II do Tratado (desde o Conselho Europeu de Nice que a Carta tinha sido apenas proclamada politicamente), tornou-se irrelevante em todo este processo de desinformação crescente. Poucos perceberam como era importante a Carta responder ao desiderato de harmonizar os diferentes níveis de protecção dos direitos humanos e a falta de clarificação do que se consideram ser as tradições constitucionais comuns em matéria de Direitos Humanos nos diferentes Estados-membros.

Para além disso, as grandes inovações deste Tratado, sobretudo em termos de simplificação da linguagem e organização mais acessível para o leitor comum, foram preteridas em absoluto por polémicas que em nada tinham a ver directamente com o Tratado.

No final, perdeu-se muito mais do que se ganhou. Não falo apenas do que o Tratado vinha trazer de positivo e que fica adiado sine die - a possibilidade de qualquer Estado poder abandonar a União Europeia; o direito de iniciativa popular de, pelo menos, um milhão de cidadãos oriundos de um número significativo de Estados, poderem convidar a Comissão a rever a sua posição; a institucionalização da personalidade jurídica da União Europeia, clarificando as competência exclusivas, partilhadas e de apoio, coordenação ou complemento entre a União e os Estados-membros; o reforço da aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade no sentido em que cada parlamento nacional passaria a deter a possibilidade de verificar se as propostas da Comissão respeitam o princípio da subsidiariedade, podendo mesmo levar a que a Comissão revise a sua proposta; a criação do cargo do Ministro dos Negócios Estrangeiros que, em matéria de política externa, daria a tão desejada visibilidade da União em termos de negociação no mundo, paralelamente à criação de uma Agência Europeia de Defesa e a instituição de uma cláusula de solidariedade entre os Estados-membros em caso de atentados terroristas – mas falo sobretudo do reforço do descrédito do processo e da própria UE perante os cidadãos.

Não nego que dificilmente se poderia conter toda a campanha de desinformação que se gerou entretanto. Seria demasiado idealista que o sim e o não debatessem argumentos claros, elucidativos e não politizados para a tomada de posição consciente dos Europeus. Não nego também como os sucessivos governos Europeus têm seguido com o aprofundamento e alargamento da UE completamente à margem dos cidadãos Europeus. Mas nesta questão em específico, defendo sim que seria muito mais democrático se o processo de ratificação interno nos diferentes países se tivesse verificado no mesmo dia, sem perigos do efeito spill over e, consequentemente, com a desconvocação dos referendos nacionais. Mais, a Europa estaria verdadeiramente unida numa campanha de informação e sensibilização sobre a natureza e implicações do documento em si, mais do que concentrada exclusivamente nas realidades internas, que os governos nacionais não conseguem colmatar de forma isolada e pelas quais foram punidos directamente.

Não raras vezes senti, em todas as acções de formação que dei em Portugal mas também em conversas de rua com Parisienses mais ou menos instruídos, que esta era uma oportunidade histórica para sentir o pulso aos países que nunca referendaram sobre questões europeias (claramente o caso do nosso país) e para confirmar definitivamente (ou não) que as opiniões públicas dos novos países do alargamento estavam empenhadas no projecto europeu.

Sabe-se hoje que quem votou sim em França foram fundamentalmente cidadãos pertencentes a quadros superiores e profissões intelectuais. Que significa isto em termos de sociologia do voto? Que as questões europeias são questões de haute-culture, inacessíveis ou indiferentes para o cidadão comum? Em França, como na Holanda, o não foi ao crescente desemprego, condicionado quer pela deslocalização de empresas para o leste da Europa quer pela exploração de mão de obra barata, frequentemente imigrante no ocidente europeu. Foi o não à entrada da Turquia e à directiva Bolkestein que venceu, mesmo que em nada mude o rumo de ambos os processos com a “reflexão” imposta.

A 30 de Abril de 1952, Jean Monnet afirmava que, com as Comunidades Europeias «não fazemos a coligação dos Estados, fazemos a união dos Homens». Era a União na diversidade que pretendia ser referendada hoje, dando pela primeira vez na história da União Europeia a possibilidade de 480 milhões de habitantes estarem receptivos a prêt-a-penser de forma distanciada e crítica dos seus problemas do dia-a-dia, vendo na União não um inimigo a aniquilar mas um aliado, sem o qual é muito mais difícil, senão impossível, enfrentar todos os desafios actuais.

Enquanto as questões que se decidem “lá longe” em Bruxelas forem apenas acompanhadas por uma elite de haute culture, receptiva a ler o documento em causa antes de se embrenhar na reprodução inconsciente de falsos mitos, de pouco nos valerão todas as tentativas de aproximação dos cidadãos às instituições. Ninguém disse que seria fácil, mas será que é tão difícil começarmos a empenharmo-nos numa cidadania activa e galvanizante, em que a responsabilização directa por um mundo diferente começa por cada um de nós, aqui e agora?