| Uma
das informações actuais sobre a cidadania europeia, refere-se
à declaração do ano de 2005 pelo Conselho da Europa,
como Ano Europeu da Cidadania pela Educação. Esta campanha
foi criada no sentido de divulgar, sensibilizar e promover a um nível
reticular, a cidadania activa, isto é, uma cidadania que enfatize
a participação na vida democrática dos Estados-membros
e promova os princípios e acções referentes a dinâmicas
de educação para a cidadania democrática. A pedra
basilar da Cidadania na Europa é a Carta dos Direitos Fundamentais
da União Europeia, que agrupa um conjunto distinto de direitos
de cidadania europeia. Desde logo, nesse conjunto destaca-se a vontade
de uma acção mais profícua, que recoloque as pessoas
e o conceito de cidadania no centro dessas dinâmicas. Transversalmente,
nesse texto compilam-se valores, respeito às diversidades e identidades
em termos culturais e nacionais, entre outros. Está claramente
expresso que a cidadania conferida pela União Europeia visa complementar
e não substituir a cidadania europeia.
A partir dessa clara
expressão, podemos reflectir brevemente, sobre as múltiplas
perplexidades que permanecem aliadas ao conceito de cidadania. Salientam-se
dois vectores principais: por um lado, a modernidade e a sua temática
privilegiada: liberdade, direitos, representação política,
igualdade social; por outro lado, a pós-modernidade e as suas questões,
em ordem à compreensão da emergência do pluralismo
e multicentrismo decisório e, mesmo, da emergência de conceitos
de cidadania relacional, como dialogismo e alteridade. Qual o significado
destes dois vectores para a construção da cidadania europeia?
Seguindo em traços largos o argumento de Richard
Falk (2004), esse significado insere-se numa problemática que releva
de uma matriz de cidadania, complexa, fluida e desigual semelhante ao
que Robertson (1992) apelida fase de incerteza, quando se refere a relações
supranacionais complexas e fluidas. Assume, desde logo, clara importância,
a maior consolidação do descentramento do Estado-nação
e do tipo de cidadania que a ele estava associada, ou seja, em que a problemática
gira em torno, da permanência ou não, das estruturas westefalianas
de cidadania. De facto, a cidadania contemporânea mantêm-se,
em grande medida, como resultado da regulação que delimita
ou amplia a liberdade de uns e de outros – através de direitos
e deveres. Supondo que, objectivamente, a generalização
da cidadania moderna através da estrutura social traduz que todos,
enquanto cidadãos, adquirem um estatuto de igualdade (Barbalet,
1989) na verdade, a reivindicação da igualdade cidadã
ligada ao Estado-nação, num mundo vectorialmente intersectado
por fluxos globais não territorializados, torna essa condição
ideal desordenada. Esta desordenação coexiste com uma cidadania
baseada nas premissas westefalianas de direitos, deveres e identidades
territoriais. Também concordando com o entendimento de Falk (2004),
uma possível caracterização de cidadania regional,
inclui exemplarmente, a cidadania europeia que amplia e alarga a capacidade
do Estado territorial westefaliano: o que consolida consequentemente,
identidades locais, elevando padrões materiais, cooperando com
o debate do ambiente, da segurança e outros, de idêntica
importância. Considera-se, portanto, que a realização
do espaço europeu reforça a cidadania europeia, a qual reforça
por sua vez a cidadania nacional, sem a substituir. A realização
desta forma de cidadania, deve ter em consideração, que
dela decorrem interpelações para uma Cidadania globalmente
mais solidária, através de uma organização
mista de entendimento multicêntrico a partir da cidadania regional
e que deveria ser vinculada a um compromisso com os bens públicos
globais e com uma governação global emergente. Mas, estas
novas formas, são alvo de fortes objecções e, duvida-se
mesmo, da possibilidade da cidadania global a par com a possibilidade
de governação global.
É esta tensão prevalecente, entre a afirmação
da soberania decisiva dos Estado-nação e a afirmação
do decréscimo da soberania do Estado e o predomínio da emergente
governação global (Waters, 2000), que permite despontar
uma forte riqueza polissémica para o entendimento da cidadania,
das suas ambiguidades e dos desafios que se lhe colocam, através
das várias escalas da globalização. Estes desafios
concernentes à cidadania europeia, referem-se especificamente à
capacidade da União Europeia para, mais do que promover, instituir,
mais do que divulgar, constituir a educação para a cidadania
democrática em todos os Estados-membros da União Europeia.
Porque se, as medidas de divulgação e promoção
através da instituição de momentos, datas e símbolos-chave
com actividades amplas e diversificadas envolvendo a população,
sobretudo os jovens, detêm um elevado grau de efectividade e replicabilidade
– devemos, no entanto, sublinhar que o objectivo central de implementar
a nível dos sistemas educativos de cada Estado-membro, a educação
para a cidadania como base de entendimento mútuo deve ser reforçado
– para um processo mais vinculativo de cidadania inclusiva com a
finalidade, de que a educação retome um caminho determinante
na ampliação da participação cidadã
e democrática. Deste modo, seguiria na prática, as intenções
primevas da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia de
intensificar a união entre os povos europeus e de relacionar dialogicamente
as suas identidades e cidadanias.
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